quinta-feira, 12 de março de 2009

Trote 2009...

Pessoal, recebi estes dias email com algumas informações enviadas pela Profª. Drª. Sheila Kocourek, Pró-Reitora Adjunta de Assuntos Estudantis e Comunitários.

Da totalidade do email, destaco a notícia a seguir:

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (18/02), em votação simbólica, emenda substitutiva ao Projeto de Lei 1.023/95, que dispõe sobre as atividades de recepção aos novos alunos nas instituições de ensino superior (trote).
De acordo com a proposta aprovada, é proibida a realização de trote que ofenda a integridade física, moral ou psicológica dos novos alunos; que importe constrangimento aos novos alunos; que exponha de forma vexatória os novos alunos; que implique doação de dinheiro, salvo quando destinados a entidades de assistência social.
A proposta, que vai ao Senado, também estabelece que as instituições de ensino superior fiquem obrigadas a instaurar processo disciplinar contra os alunos que descumprirem a lei. O projeto também estabelece multas no valor de R$ 1 mil a R$ 20 mil para quem descumprir a legislação; a suspensão da participação dos alunos em atividades letivas pelo prazo de um a seis meses e o cancelamento da matrícula por um ano.

Quem quiser este material impresso, pode solicitar ao Isaac...
E muito importante que TODAS as observações deste email sejam compreendidas, uma vez que, em reunião com a direção, nos foi passado que, realmente, o descumprimento de tal lei, pode sim, acarretar problemas ao acadêmico envolvido.

Contamos com a colaboração de todos.

Diração do Diretório Acadêmico de Engenharia Química

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